A ANAUDI possui uma política de participação de irregularidades (canal de denúncias), que estabelece as regras e procedimentos internos para a receção, registo e tratamento de irregularidades recebidas pela ANAUDI, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, em cada momento aplicáveis, bem como com as regras, princípios e valores estabelecidos no Código de Conduta da ANAUDI. As participações de Irregularidades serão submetidas a um sistema eficaz, célere e idóneo à sua deteção, investigação e resolução conforme com os mais elevados princípios éticos reconhecidos pela ANAUDI e com os princípios de confidencialidade e não retaliação a salvaguardar nas relações com os autores da comunicação.

 

Constituem irregularidades, para efeitos de utilização do canal de denúncias, os atos ou omissões, dolosos ou negligentes, praticados no âmbito da atividade da ANAUDI, que consubstanciem violações de natureza ética ou legal com impacto material no(s) seguintes domínio(s): Contabilidade; Auditoria; Controlo Interno e luta contra a corrupção; Crimes Financeiros de qualquer tipo; Concorrência; Regulação da Saúde.

 

A participação de quaisquer indícios de Irregularidades deverá ser feita por escrito com a indicação de “confidencial”, dirigida a “Responsável do Canal de Denúncias”, por carta para o endereço postal Rua Cidade de Bolama – Torres dos Olivais II nº 10 – 5º B ou para o endereço de correio eletrónico (conformidade@anaudi.pt), ficando ao critério do autor da comunicação a escolha de um dos meios possíveis.