Com vista à realização dos seus objectivos a Associação tem entre outras as seguintes atribuições:
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a) | Promover a melhoria das condições do exercício da actividade das unidades de diagnóstico por imagem; |
b) | Representar o sector económico que constitui o seu âmbito material, junto do Governo e restantes órgãos de soberania, institutos e demais organismos da Administração Pública e também junto de entidades privadas; |
c) | Coordenar a actuação dos seus membros em questões de interesse comum; |
d) | Prestar informações aos associados sobre aspectos relevantes do sector económico que representa; |
e) | Celebrar convenções colectivas de trabalho; |
f) | Promover e desenvolver estudos, projectos e propostas sobre matérias de interesse para o sector; |
g) | Promover acções de formação profissional; |
h) | Promover a realização de congressos, simpósios e outras manifestações do tipo; |
i) | Participar em organizações, sob a forma de sociedades comerciais ou qualquer forma de associação, que possam prestar serviços de utilização comum aos associados e ainda a outras empresas, nomeadamente, da área da prestação de cuidados de saúde; |
j) | Diligenciar para ser reconhecida como Parceiro Social na definição das políticas de Saúde, em especial, no âmbito da imagiologia. |